Contrato-Promessa de Compra e Venda de Quotas em Portugal: Guia 2026

Guia prático do CPCV de quotas em Portugal: base legal, cláusulas essenciais, sinal, condições suspensivas, prazos, registo comercial, riscos e checklist.

Especialista M&A
14 min de leitura

O que é um contrato-promessa de compra e venda de quotas (CPCV)?

É um contrato prévio pelo qual vendedor e comprador se obrigam a celebrar, mais tarde, a cessão definitiva de quotas. Em Portugal, rege-se pelo Código Civil (art. 410.º) e pelas regras do Código das Sociedades Comerciais sobre transmissões de quotas, incluindo consentimento da sociedade e registo comercial.

Fonte: Código Civil (art. 410.º) e Código das Sociedades Comerciais

Sumário Executivo

O contrato-promessa de compra e venda de quotas (CPCV) é o instrumento mais seguro para “fechar o enquadramento” de uma aquisição antes da escritura definitiva. Define preço, objeto, prazos e condições críticas, reduzindo o risco de surpresas durante a due diligence.

Ponto Principal: Um CPCV bem estruturado protege ambas as partes, clarifica o que é vinculativo e estabelece o caminho até ao contrato definitivo e ao registo comercial.

Aviso Importante: Um CPCV não transfere a propriedade das quotas. A transmissão só produz efeitos perante a sociedade e terceiros após o registo comercial. Consulte sempre assessoria jurídica especializada.

Infográfico com as etapas e cláusulas-chave do CPCV de quotas em Portugal, incluindo preço, sinal, consentimento da sociedade, condições suspensivas e registo
Etapas e cláusulas essenciais do CPCV de quotas, do acordo inicial ao registo comercial.

Quando usar um CPCV de quotas (e quando não)

O CPCV faz sentido quando:

  • Há acordo sobre preço e estrutura, mas ainda faltam confirmações críticas (due diligence, financiamento, consentimento da sociedade).
  • O comprador precisa de tempo para validar riscos antes do contrato definitivo.
  • O vendedor quer compromisso vinculativo e segurança de calendário.

Quando a transação é simples e a informação já está disponível, pode ser possível avançar diretamente para a cessão de quotas. Em operações mais complexas, o CPCV funciona como ponte entre a carta de intenções e o contrato definitivo.

Comparação rápida dos documentos

DocumentoObjetivoForça vinculativaMomento típico
LOIAlinhar termos geraisParcial (algumas cláusulas)Após interesse inicial
CPCVCompromisso para contrato definitivoElevadaApós acordo de termos
Cessão definitivaTransferência final de quotasTotalDepois das condições cumpridas

O CPCV é regido pelo art. 410.º do Código Civil, mas o conteúdo tem de respeitar as regras do Código das Sociedades Comerciais (CSC) sobre quotas.1

  • Valor nominal mínimo da quota: 1 euro (art. 219.º, n.º 3).
  • Capital mínimo de sociedades por quotas com vários sócios: 2 euros.
  • Consentimento da sociedade para cessão a terceiros, normalmente por maioria de 3/4 do capital (art. 228.º).
  • Direito de preferência dos restantes sócios (art. 230.º).
  • Possibilidade de restrições à cessão por até 10 anos, com direito de exoneração do sócio (art. 229.º).
  • Registo comercial obrigatório para eficácia perante a sociedade e terceiros (art. 242.º-A e seguintes).

Tabela de implicações práticas

Regra do CSCImplicação no CPCVRisco se ignorar
Consentimento da sociedade (art. 228.º)Condição suspensiva essencialCPCV ineficaz
Direito de preferência (art. 230.º)Notificação a sóciosLitígio e nulidade
Registo comercial (art. 242.º-A)Eficácia perante terceirosTransmissão inoponível
Restrições à cessão (art. 229.º)Verificar estatutosQuebra do contrato

Lda. vs. SA: porque isso altera o CPCV

O regime das sociedades por quotas (Lda.) é mais restritivo do que o das sociedades anónimas (SA). Isso afeta diretamente a forma como o CPCV deve ser redigido.

AspetoLda. (quotas)SA (ações)Impacto no CPCV
Transferência a terceirosDepende de consentimentoNormalmente livreCondição suspensiva essencial
Direito de preferênciaFrequentemente aplicávelMenos relevanteNotificações obrigatórias
Registo comercialCrucial para eficáciaTambém relevanteNão pode ser ignorado
Estrutura societáriaMais fechadaMais abertaMaior sensibilidade a cláusulas

Se o alvo for uma Lda., o CPCV deve refletir explicitamente a necessidade de consentimento e o respeito pelo direito de preferência.


Partes e identificação obrigatória

Num CPCV de quotas, a identificação das partes deve ser rigorosa. O documento deve incluir:

  • Nome completo, NIF e morada de comprador e vendedor.
  • Se uma parte for sociedade: denominação, NIPC, sede, pacto social e prova de poderes de representação.
  • Identificação da sociedade-alvo (Lda.) e do percentual do capital objeto do negócio.
  • Declaração sobre titularidade e inexistência de ónus sobre as quotas.

Esta precisão reduz o risco de impugnações futuras e facilita o registo comercial.

Em operações mais estruturadas, é comum anexar ao CPCV um resumo de documentação já entregue (balanços recentes, listagem de contratos relevantes, certidões de não dívida e organograma societário). Este anexo não substitui a due diligence, mas cria um “ponto de partida” objetivo que reduz discussões durante a execução do contrato. Também ajuda a alinhar expectativas sobre o calendário do processo.


Objeto: quotas, titularidade e garantias

O CPCV deve descrever com exatidão:

  • Número e valor nominal de cada quota.
  • Percentagem do capital social que está a ser transmitida.
  • Direitos económicos e políticos associados (votos, distribuição de lucros).

É recomendável incluir garantias específicas do vendedor, por exemplo:

  • Quotas livres de ónus, penhores ou arrestos.
  • Situação regular perante Finanças e Segurança Social.
  • Ausência de litígios relevantes não divulgados.

Para avaliar riscos antes do compromisso definitivo, consulte o guia de due diligence financeira.


Preço, sinal e forma de pagamento

O preço deve ser claro, estruturado e acompanhado de um sinal para reforçar o compromisso.

Em prática de mercado, o sinal varia frequentemente entre 10% e 20% do preço, mas pode ser maior conforme o risco e o poder de negociação. O CPCV deve explicar:

  • Valor do sinal e prazos de pagamento.
  • Condições de reforço do sinal.
  • Consequências do incumprimento (art. 442.º do Código Civil).

Exemplo ilustrativo com cálculo

Preço total acordado: €1.200.000
Sinal de 15%: €180.000
Valor remanescente no closing: €1.020.000

Preço Remanescente = Preço Total - Sinal
Preço Remanescente = €1.200.000 - €180.000 = €1.020.000

Tabela de componentes do preço

ComponenteValorObservação
Preço total€1.200.000Valor global da cessão
Sinal€180.000Pago na assinatura do CPCV
Remanescente€1.020.000Pago no contrato definitivo

Exemplo jurisprudencial: Em decisões analisadas, há casos de sinal muito superior (ex.: €10.724,15 sobre €16.058,26, com pagamento do remanescente em 12 prestações). Estes valores são casuísticos e devem ser analisados com prudência.

Para validar se o preço é adequado, consulte o guia de avaliação de empresas.


Cláusulas essenciais e complementares

Um CPCV sólido deve ir além do preço. As cláusulas seguintes reduzem litígios e aceleram o fecho:

Cláusulas essenciais

  • Objeto e identificação das quotas: percentagem do capital, valor nominal e titularidade.
  • Condições suspensivas: financiamento, due diligence, consentimentos.
  • Prazo para o contrato definitivo: data e local, com mecanismo de prorrogação.
  • Regime de sinal: condições de perda ou devolução em dobro (art. 442.º CC).

Cláusulas complementares (recomendadas)

  • Confidencialidade reforçada: protege dados da sociedade durante a negociação.
  • Exclusividade limitada: impede negociação paralela por prazo definido.
  • Não concorrência e não solicitação: protege o valor do negócio após a venda.
  • Escrow e garantias: retém parte do preço para cobrir contingências.
CláusulaObjetivoPonto de atenção
ExclusividadeEvitar leilão informalDefinir prazo e consequências
ConfidencialidadeProteger informação sensívelPrever penalidades
Não concorrênciaProteger clientelaLimitar duração e território
EscrowCobrir riscos ocultosDefinir gatilhos claros

Estas cláusulas devem ser proporcionais e compatíveis com a lei portuguesa, evitando restrições excessivas.


Condições suspensivas, due diligence e financiamento

O CPCV deve prever condições suspensivas claras, como:

  • Aprovação de financiamento pelo banco.
  • Conclusão satisfatória da due diligence.
  • Consentimento da sociedade e respeito pelo direito de preferência.

Sem estas cláusulas, o comprador pode ficar preso a um contrato que não consegue executar.

Condições suspensivas mais comuns

  • Financiamento aprovado por instituição bancária
  • Due diligence concluída sem contingências materiais
  • Consentimento formal da sociedade (art. 228.º CSC)
  • Renúncia ou exercício do direito de preferência pelos sócios
  • Entrega de certidões de não dívida (Finanças e Segurança Social)
  • Confirmação do registo comercial atualizado

Para aprofundar o tema do financiamento, consulte o guia de financiamento para aquisição de empresas.


Consentimento da sociedade e direito de preferência

Em sociedades por quotas, a cessão para terceiros exige normalmente:

  • Consentimento da sociedade (regra geral, maioria de 3/4 do capital).
  • Direito de preferência dos restantes sócios.
  • Resposta da sociedade em prazo razoável; há práticas que apontam 30 dias como referência para resposta formal.

Resumo das situações mais comuns

SituaçãoRegra práticaImpacto no CPCV
Cessão a sócioGeralmente livreMenos barreiras
Cessão a terceiroConsentimento necessárioCondição suspensiva
Restrição estatutáriaPode limitar até 10 anosRever pacto social

O CPCV deve prever o que acontece se o consentimento for recusado sem fundamento razoável.


Registo comercial e eficácia perante terceiros

A transmissão de quotas só produz efeitos perante a sociedade e terceiros após o registo no Registo Comercial. Sem registo, o comprador não consegue exercer plenamente direitos de sócio.

Timeline típica (com prazos críticos)

EtapaPrazo críticoResultado
Consentimento da sociedadeReferência de 30 diasAprovação ou recusa
Assinatura do contrato definitivoData acordadaFecho jurídico
Registo comercialImediato após assinaturaEficácia perante terceiros

Documentos a preparar para o registo

Para evitar atrasos, é recomendável organizar previamente:

  • Contrato definitivo com assinaturas reconhecidas, quando aplicável.
  • Ata ou deliberação da sociedade a conceder consentimento (quando exigido).
  • Identificação completa das partes e dos representantes legais.
  • Comprovativos de poderes de representação (procurações/atas).
  • Certidões atualizadas do registo comercial da sociedade.

Quanto mais completa for a documentação, menor o risco de devoluções do registo e atrasos na eficácia da transmissão.


Fiscalidade e obrigações regulatórias

Mais-valias e impostos

  • Pessoa singular: mais-valias em IRS (Categoria G) sobre a diferença entre preço de venda e valor de aquisição.2
  • Pessoa coletiva: mais-valias em IRC, com taxa geral de 21% (continente), salvo regimes específicos.2

Obrigações regulatórias

Em casos específicos, pode haver obrigações adicionais:

  • CMVM: participações qualificadas em sociedades cotadas (limiares como 5% ou aquisição de 2% em 12 meses).3
  • Autoridade da Concorrência: controlo prévio de concentrações quando o volume de negócios agregado ultrapassa 100 M€ global ou 5 M€ em Portugal.3

Tabela de referência regulatória

EntidadeQuando aplicarFonte
CMVMSociedades cotadascmvm.pt
Autoridade da ConcorrênciaConcentrações relevantesconcorrencia.pt
Autoridade TributáriaMais-valias e declaraçõesportaldasfinancas.gov.pt

Incumprimento e penalizações

Em caso de incumprimento:

  • Se o comprador faltar, pode perder o sinal.
  • Se o vendedor faltar, pode ter de devolver o sinal em dobro (art. 442.º CC).4
  • Pode haver direito a execução específica ou indemnização adicional, dependendo da cláusula contratual.

O CPCV deve prever com clareza:

  • Como se considera o incumprimento.
  • Quais prazos de notificação.
  • Se existem penalidades adicionais além do sinal.

Riscos frequentes e como mitigá-los

Mesmo com um CPCV, há riscos recorrentes que podem comprometer o negócio. Os mais comuns são:

  • Preço mal definido ou sujeito a interpretações diferentes.
  • Condições suspensivas vagas, que tornam o contrato difícil de executar.
  • Falta de documentação para provar titularidade das quotas.
  • Registos desatualizados no Registo Comercial.
  • Expectativas desalinhadas sobre garantias do vendedor.

Tabela de riscos e mitigação

RiscoImpactoMitigação prática
Ambiguidade no preçoLitígio e renegociaçãoFórmula explícita e anexos
Consentimento não obtidoImpossibilidade de fechoCondição suspensiva clara
Due diligence incompletaSurpresas pós-fechoChecklist e data room
Registo comercial atrasadoInoponibilidadePlano de registo imediato

Uma boa prática é anexar ao CPCV um cronograma detalhado e a lista mínima de documentos exigidos antes do fecho.


Checklist final do CPCV de quotas

Checklist de assinatura

  • Identificação completa das partes e poderes de representação
  • Descrição precisa das quotas e percentagem do capital
  • Preço total, sinal e forma de pagamento
  • Condições suspensivas (financiamento, due diligence, consentimento)
  • Garantias do vendedor sobre inexistência de ónus
  • Prazo para contrato definitivo e registo comercial
  • Cláusulas de incumprimento e penalizações
  • Direito aplicável e foro

Perguntas Frequentes

O CPCV transfere a propriedade das quotas?

Não. O CPCV cria uma obrigação de celebrar o contrato definitivo, mas a transmissão das quotas só produz efeitos após o registo comercial.

É obrigatório o consentimento da sociedade?

Na maioria dos casos, sim. Para cessão a terceiros, o consentimento da sociedade é regra e deve ser tratado como condição suspensiva.

Qual é o prazo típico para assinar o contrato definitivo?

Depende do processo, mas costuma alinhar-se com o término da due diligence e com a obtenção de consentimentos internos. O prazo deve estar claramente definido no CPCV.

O que acontece se o vendedor desistir após o CPCV?

Regra geral, o vendedor deve devolver o sinal em dobro, conforme o artigo 442.º do Código Civil, salvo cláusulas diferentes no contrato.

Posso incluir cláusulas de earn-out no CPCV?

Sim, é possível definir mecanismos de ajustamento de preço, desde que a fórmula esteja clara e mensurável no contrato definitivo.

Que documentos devo exigir antes de assinar?

Certidões de não dívida, pacto social atualizado, registo comercial recente e informação financeira suficiente para avaliar riscos relevantes.


Notas de Rodapé

Fontes Primárias

FonteTipoURL
Código das Sociedades ComerciaisLegislaçãopgdlisboa.pt
Diário da República EletrónicoLegislaçãodre.pt
CMVMRegulaçãocmvm.pt
Autoridade da ConcorrênciaRegulaçãoconcorrencia.pt
Portal das FinançasFiscalportaldasfinancas.gov.pt

Conclusão

O CPCV de quotas é o documento que transforma uma negociação em compromisso sério, sem fechar a transação antes de estarem cumpridas as condições críticas. Num mercado com riscos legais e fiscais relevantes, é o instrumento que equilibra segurança e flexibilidade.

Pontos-chave a reter:

  1. Defina preço, sinal e condições suspensivas de forma clara.
  2. Garanta consentimento da sociedade e respeito pelo direito de preferência.
  3. Não avance sem due diligence e planeamento fiscal adequado.
  4. Conclua o registo comercial para eficácia plena.

Próximos Passos

Se vai avançar com uma aquisição, leia também os nossos guias sobre cessão de quotas e due diligence financeira para estruturar corretamente o processo.

Footnotes

  1. Código Civil (art. 410.º) e Código das Sociedades Comerciais (artigos 219.º, 228.º-230.º e 242.º-A), conforme o Diário da República e o PGDL.

  2. Código do IRS (Categoria G) e Código do IRC, com referências da Autoridade Tributária e do Portal das Finanças. 2

  3. Regulamentos e guias da CMVM sobre participações qualificadas e orientações da Autoridade da Concorrência sobre limiares de notificação. 2

  4. Código Civil, artigo 442.º (regime do sinal e incumprimento).

Guias Relacionados