Carta de Intenções (LOI) na Compra de Empresas: Guia 2026

Guia completo sobre carta de intenções (LOI) em M&A em Portugal: estrutura, cláusulas vinculativas, exclusividade, preço, prazos e riscos. Inclui exemplos práticos, tabelas e checklist.

Especialista M&A
9 min de leitura

O que é uma carta de intenções (LOI) na compra de empresas?

A carta de intenções (LOI) é um documento pré-contratual que define as principais condições de uma potencial aquisição: preço indicativo, estrutura do negócio, calendário, exclusividade e responsabilidades. Em Portugal, a LOI é, em regra, não vinculativa quanto ao preço final, mas pode conter cláusulas vinculativas (confidencialidade, exclusividade, custos e foro).

Fonte: Práticas de M&A e regras gerais do Código Civil

Sumário Executivo

A carta de intenções (LOI) é o passo que transforma um interesse informal numa negociação estruturada. Serve para alinhar expectativas, reduzir ruído e dar segurança às partes antes de investir tempo e dinheiro em due diligence, assessores e financiamento.

Ponto Principal: Uma LOI bem redigida evita desalinhamentos críticos e protege as duas partes ao definir, desde o início, o que é negociável, o que é vinculativo e quais são os prazos.

Aviso Importante: A LOI não substitui um contrato definitivo. Mesmo sendo maioritariamente não vinculativa, pode gerar obrigações legais se incluir cláusulas específicas. Consulte sempre assessoria jurídica antes de assinar.

Infográfico com os 6 blocos essenciais de uma LOI: preço indicativo, exclusividade, confidencialidade, due diligence, condições e calendário, custos e foro


O que é uma Carta de Intenções (LOI) e quando usar

A LOI é um documento pré-contratual típico em operações de compra e venda de empresas. Não é o contrato final, mas estabelece o mapa da negociação: preço indicativo, perímetro da aquisição, estrutura do pagamento, exclusividade e um calendário realista para due diligence e assinatura do contrato definitivo.

Em Portugal, a LOI é especialmente útil quando:

  • Existe interesse sério, mas ainda não há informação suficiente para um preço final.
  • O comprador precisa de tempo para financiamento ou validação de riscos.
  • O vendedor quer filtrar compradores e reduzir “curiosos”.

Num processo bem conduzido, a LOI permite:

  1. Reduzir o risco de perda de tempo em negociações que não alinham.
  2. Criar uma base sólida para a due diligence e para o contrato final.
  3. Proteger informações sensíveis (clientes, margens, contratos).

LOI vs. Term Sheet vs. Contrato-Promessa

DocumentoFinalidadeGrau de VinculaçãoMomento Ideal
LOIAlinhar condições gerais e processoMisto (algumas cláusulas vinculativas)Após interesse sério
Term SheetResumo dos termos económicosNormalmente não vinculativoApós primeiras conversas
Contrato-PromessaCompromisso formal de celebrar o contrato finalVinculativoApós due diligence

Em Portugal, o contrato-promessa é regulado pelo Código Civil e pode gerar obrigações firmes. A LOI deve deixar claro que não constitui contrato-promessa.


Cláusulas essenciais e o que é vinculativo

O grande valor da LOI está em separar claramente o que é vinculativo do que é indicativo. O erro mais comum é deixar ambiguidades que mais tarde geram litígios ou quebras de confiança.

Tabela de cláusulas típicas

CláusulaNaturezaObjetivoRisco se faltar
Preço indicativoNão vinculativaEstabelecer intervalo de negociaçãoReabertura total do preço
Estrutura do negócioNão vinculativaDefinir se é compra de quotas ou ativosDesalinhamento no contrato final
ConfidencialidadeVinculativaProteger informação sensívelExposição de dados estratégicos
Exclusividade (no-shop)VinculativaEvitar negociação paralelaLeilão informal e perda de tempo
Custos e honoráriosVinculativaDefinir quem paga assessoresConflitos sobre despesas
Foro e lei aplicávelVinculativaEvitar disputas jurisdicionaisRisco de litígio prolongado

Regras práticas para evitar ambiguidades

  • Declare explicitamente: “Esta LOI não constitui contrato-promessa”.
  • Identifique quais cláusulas são vinculativas e quais não são.
  • Defina um calendário realista com marcos e datas.
  • Inclua uma cláusula de “no reliance”, indicando que a decisão final depende da due diligence.

Exclusividade (No-Shop): como definir prazo e contrapartidas

A exclusividade é normalmente a cláusula mais sensível para o vendedor. O comprador pede tempo para validar a empresa; o vendedor não quer ficar preso se o comprador hesitar.

Na prática portuguesa, são comuns prazos entre 30 e 60 dias, com extensão automática se a due diligence evoluir com progresso comprovado.

Exemplos de estrutura de exclusividade

PrazoCondição de ExtensãoContrapartida para o vendedor
30 diasEntrega de Q&A completa na 2.ª semanaNenhuma
45 diasConclusão de revisão financeira inicialDepósito simbólico reembolsável
60 diasTermos do financiamento aprovadosPartilha do custo de assessoria

Um prazo demasiado curto inviabiliza a due diligence. Um prazo demasiado longo desincentiva o vendedor. O equilíbrio é crítico.


Processo passo a passo após a LOI

Assinar uma LOI não fecha o negócio, mas organiza o processo. O fluxo típico é o seguinte:

  1. Assinatura da LOI com cláusulas vinculativas claras.
  2. Due diligence financeira, legal, fiscal e operacional.
  3. Refinamento de preço e estrutura (incluindo earn-out, escrow e condições precedentes).
  4. Modelação de financiamento e confirmação de fontes de capital.
  5. Redação do contrato definitivo (SPA ou contrato de cessão de quotas).
  6. Closing e registos necessários.

Timeline típica em operações PME

EtapaDuração típicaEntregáveis principais
Preparação de dados1-2 semanasData room, lista de documentos
Due diligence3-6 semanasRelatórios financeiros e legais
Negociação contratual2-4 semanasSPA, anexos, disclosures
Closing1-2 semanasPagamento, registos, transição

Para aprofundar a análise financeira, consulte o guia de due diligence financeira.


Estrutura de preço e exemplos numéricos

A LOI deve incluir um intervalo de preço e explicar a lógica base: EBITDA, múltiplos, ativos ou projeções. Isto reduz renegociações radicais mais tarde.

Exemplo prático com estrutura típica

Imagine uma empresa avaliada com base em EBITDA normalizado de €300.000. A LOI propõe:

  • Preço base: €1.200.000 (múltiplo 4x EBITDA)
  • Earn-out: até €150.000 se metas forem atingidas em 12 meses
  • Escrow: 10% do preço retido por 18 meses para garantir passivos ocultos

Fórmula simplificada:

Preço Total = Preço Base + Earn-out - Escrow Retido

Tabela de componentes do preço

ComponenteValorObservação
Preço base€1.200.000Pago no closing
Earn-outaté €150.000Condicional ao desempenho
Escrow€120.00010% retido por 18 meses
Preço efetivo inicial€1.080.000Base menos escrow

Para validar se o preço é razoável, consulte o guia de avaliação de empresas.


Riscos comuns e como mitigá-los

Uma LOI mal estruturada pode gerar perdas de tempo, custos e até litígios. Os riscos mais comuns são:

  • Preço indefinido sem lógica de cálculo
  • Exclusividade excessiva sem obrigações do comprador
  • Cláusulas ambíguas sobre confidencialidade e custos
  • Due diligence sem limites (abrindo a porta a pedidos infinitos)

Tabela de riscos e mitigação

RiscoImpactoMitigação prática
Reabertura total do preçoQuebra de confiançaDefinir intervalo e método
Exclusividade sem compromissoPerda de tempo do vendedorCondicionar a milestones
Divulgação indevida de dadosDano reputacionalNDA vinculativo e penalidades
Custos inesperadosLitígio entre partesCláusula de custos clara

Articulação com due diligence, financiamento e contrato final

A LOI é o ponte entre a negociação preliminar e o contrato definitivo. Em particular:

  • Due diligence: a LOI deve definir o âmbito e o calendário, evitando processos intermináveis.
  • Financiamento: muitos compradores precisam de aprovação bancária; a LOI deve prever que o closing depende desse step.
  • Contrato definitivo: após due diligence, a LOI evolui para um SPA ou contrato de cessão de quotas.

Veja também:


Checklist de LOI antes de assinar

Checklist essencial

  • Preço indicativo com método de cálculo (EBITDA, ativos, múltiplos)
  • Cláusulas vinculativas identificadas de forma explícita
  • Prazo de exclusividade razoável (30-60 dias)
  • Âmbito e calendário da due diligence
  • Estrutura preliminar do pagamento (base, earn-out, escrow)
  • Condições precedentes (financiamento, autorizações)
  • Responsabilidade por custos e honorários
  • Cláusula de confidencialidade e não divulgação
  • Foro e lei aplicável

Perguntas Frequentes

A LOI é obrigatória numa compra de empresa?

Não é obrigatória, mas é altamente recomendável em operações com alguma complexidade. Permite alinhar expectativas e reduzir riscos antes de investir em due diligence e assessoria.

A LOI é juridicamente vinculativa em Portugal?

Regra geral, não é vinculativa quanto ao preço e ao dever de concluir o negócio. No entanto, cláusulas como confidencialidade, exclusividade, custos e foro podem ser vinculativas se assim estiverem redigidas.

Qual o prazo ideal de exclusividade?

Em operações PME, é comum entre 30 e 60 dias. O prazo deve permitir due diligence suficiente, mas sem bloquear o vendedor por demasiado tempo.

A LOI substitui o contrato-promessa?

Não. A LOI é pré-contratual e, por norma, não equivale a contrato-promessa. Se houver intenção de compromisso firme, deve ser celebrado um contrato-promessa conforme o Código Civil.

Posso incluir o preço final na LOI?

Pode incluir um preço indicativo ou um intervalo. O preço final deve depender dos resultados da due diligence e da negociação final.

O que acontece se uma parte violar a confidencialidade?

Se a cláusula de confidencialidade for vinculativa, a parte lesada pode exigir indemnização. Por isso, é importante definir consequências e penalidades na própria LOI.


Fontes Primárias

FonteTipoURL
Diário da República Eletrónico (Código Civil)Legislaçãodre.pt
IRN - Registo ComercialRegistosirn.justica.gov.pt
Portal das FinançasFiscalportaldasfinancas.gov.pt
Banco de PortugalFinanciamentobportugal.pt

Conclusão

Uma LOI bem estruturada aumenta a probabilidade de fechar o negócio e reduz conflitos futuros. Não é um mero “documento de intenção”; é um instrumento de gestão de risco e de alinhamento estratégico.

Pontos-chave a reter:

  1. Defina claramente o que é vinculativo.
  2. Estruture o preço e o processo de due diligence.
  3. Negocie exclusividade com equilíbrio.
  4. Use a LOI como ponte para o contrato definitivo.

Próximos Passos

Depois de alinhar a LOI, avance para uma análise detalhada. Consulte o nosso guia de due diligence financeira e planeie o financiamento da aquisição.

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